O Tribunal Constitucional declarou hoje a inconstitucionalidade da revogação da avaliação do desempenho docente, cuja fiscalização preventiva tinha sido pedida pelo Presidente da República.
O Presidente da República requereu a 7 de Abril ao Palácio Ratton a fiscalização preventiva das constitucionalidade das normas dos quatro artigos do Decreto nº 84/XI da Assembleia da República que aprovou a "Suspensão do actual modelo de avaliação de desempenho dos docentes e a revogação do Decreto Regulamentar n.º2/2010, de 23 de Junho".
A revogação do sistema de avaliação dos professores tinha sido aprovada a 25 de Março pela oposição parlamentar, com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e do deputado social-democrata Pacheco Pereira.
No mesmo dia, o PS anunciou que iria suscitar a fiscalização da constitucionalidade do decreto, caso este chegasse a ser publicado em Diário da República. O artigo 1.º do diploma em causa determinava a revogação do decreto-regulamentar que definia as regras do modelo de avaliação de desempenho em vigor.
"Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo negocial sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo", lê-se no artigo 2.º.
O diploma estabelece ainda que até à entrada em vigor do novo sistema de avaliação e até ao final de Agosto de 2011 são aplicáveis os procedimentos previstos num despacho de 2010, que diz respeito à "apreciação intercalar" de desempenho, ou seja, a avaliação fica centrada num relatório de auto-avaliação. O artigo 4.º determina que a lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
A revogação do sistema de avaliação dos professores tinha sido aprovada a 25 de Março pela oposição parlamentar, com os votos favoráveis de PSD, PCP, BE, PEV e CDS-PP e contra da bancada do PS e do deputado social-democrata Pacheco Pereira.
No mesmo dia, o PS anunciou que iria suscitar a fiscalização da constitucionalidade do decreto, caso este chegasse a ser publicado em Diário da República. O artigo 1.º do diploma em causa determinava a revogação do decreto-regulamentar que definia as regras do modelo de avaliação de desempenho em vigor.
"Até ao final do presente ano lectivo, o Governo inicia o processo negocial sindical tendente a aprovação do enquadramento legal e regulamentar que concretize um novo modelo de avaliação do desempenho docente, produzindo efeitos a partir do início do próximo ano lectivo", lê-se no artigo 2.º.
O diploma estabelece ainda que até à entrada em vigor do novo sistema de avaliação e até ao final de Agosto de 2011 são aplicáveis os procedimentos previstos num despacho de 2010, que diz respeito à "apreciação intercalar" de desempenho, ou seja, a avaliação fica centrada num relatório de auto-avaliação. O artigo 4.º determina que a lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação em Diário da República.
In: Publico
De facto esta medida é positiva, dado que apesar do modelo de avaliação ser uma idiotice pegada, se o modelo fosse suspenso isso seria uma vitória dos professores (sobretudo dos sindicatos) que continuariam a por o pé em cima do governo impedindo medidas no sentido de se averiguar a qualidade do ensino, bem como ganhavam força para exigências de outra natureza.
Penso que agora está aberto o caminho para o novo governo avançar com um novo modelo de avaliação, mais adequado e sem a burocracia do anterior, bem como a parvoíce de por professores de inglês a avaliar professores de educação física, ou professores de educação física a avaliar professores de química... e por ai fora.
Para isso proponho a formação de um colégio de professores, das respectivas disciplinas que iriam depois julgar as aulas dadas pelos seus pares. Nada mais simples não é? Como é que não se lembraram disso antes?
Cumprimentos cordiais
Luís Passos
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