domingo, 24 de abril de 2011

Coimbra: Uma catana com 61 cm não é arma proibida para o tribunal

Relação dá razão a condenado por tráfico de droga e reduz pena em dois anos.  


O Tribunal da Relação de Coimbra, ao apreciar o recurso de um processo de tráfico de droga e de posse de arma branca, foi chamado a decidir se a posse por um dos arguidos, já cadastrado, de uma catana configurava a prática de um crime de detenção de arma proibida. E decidiu que não: para os desembargadores a catana é um objecto de "uso corrente na agricultura" e até tem venda livre.
No caso, trata-se de uma catana "com uma lâmina de aço, cortante e perfurante, com as inscrições 'verdugo', com o comprimento de 41 centímetros, vulgarmente conhecido por 'catana'". Segundo o acórdão, o referido objecto "tem 61 centímetros de comprimento total e punho de madeira rígida, com 20 centímetros de comprimento". 

In: DN

É certamente um juiz ameaçado e acagaçado. Ou então...atrasado mental
O problema é que os juízes actualmente têm medo dos criminosos. Só lhes interessa o sindicato e os aumentos na sua carreira. Quanto ao resto já foi tempo em que constituíam uma classe digna e respeitada. Hoje são uma corporação de interesses que ainda têm algum poder conferido pelas leis de pacotilha mas que já ninguém respeita.

Sem comentários:

Enviar um comentário