quarta-feira, 10 de novembro de 2010

PGR cria página para cidadãos denunciarem actos de corrupção

“Corrupção denuncie aqui”. A Procuradoria-Geral da República (PGR) tem desde hoje no seu sítio na Internet ( http://www.pgr.pt/ ) uma página para a denúncia de actos de corrupção e fraudes.


As denúncias podem ser feitas de forma anónima e serão analisadas pelo Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP). A PGR explica que precisa das denúncias dos cidadãos porque “a corrupção ocorre normalmente num círculo fechado de indivíduos, muitas das vezes protegidos por regimes de segredo profissional”.

“Por esse motivo, o conhecimento de dados sobre o relacionamento entre os indivíduos suspeitos ou os efeitos nefastos dos seus actos para o interesse público, pode ser determinante para o sucesso da investigação. Combater e eliminar a corrupção é uma responsabilidade de todos e quem não denúncia, conhecendo os factos relevantes, tem também a sua quota de culpa”, explica ainda a PGR.

“Assim, todos aqueles que se sentiram directamente afectados pela prática de actos de corrupção ou que dispõem de informação privilegiada, são convidados a utilizar este meio para contactarem com as autoridades responsáveis pela investigação.”, acrescenta.

A página dá ainda exemplos de indicadores de corrupção e fraude, como "percentagens de comissão anormalmente altas", "reuniões privadas com agentes públicos que tenham a seu cargo a negociação dos contratos ou com empresas interessadas nesses contratos" e "presentes ou dádivas não justificadas", por exemplo.

O autor da denúncia terá obrigatoriamente de indicar o sector de actividade em que ocorreram os factos, descrevê-los com o maior detalhe possível, revelar as datas, identificar os suspeitos e as empresas e indicar como teve conhecimento.

É, no entanto, facultativa por parte do autor da denúncia a indicação do valor aproximado das quantias envolvidas ou a entrega de documentos que possam comprovar as suspeitas, bem como assumir a sua identidade.

"Todos aqueles que se sentiram directamente afectados pela prática de actos de corrupção ou que dispõem de informação privilegiada são convidados a utilizar este meio para contactarem com as autoridades responsáveis pela investigação", apela o DCIAP, liderado pela procuradora geral adjunta Cândida Almeida.

Ao autor da denúncia será ainda atribuída uma chave de acesso, para poder aceder à comunicação e tomar conhecimento da investigação.
 
In: Publico

Isto é de dar dó... significa que a Procuradoria Geral da Republica não sabe nem consegue combater a corrupção e espera que os cidadãos normais se transformem em verdadeiros PIDES ao serviço da PGR.

Além disso o PGR se fosse uma pessoa vertical e com ética até tremia em receber ainda mais queixas que as que já recebe, dado que a justiça não consegue resolver e dar vazão aos casos que tem entre mãos. E mais... se alguém fizer uma denuncia de uma situação envolvendo personalidades públicas, assim é mais fácil decretar-se a destruição das provas e castigar quem as puser à mostra.
 
Quando pessoas como o Sr. António Terramoto tem vindo a denunciar imensos casos de corrupção, os seus pedidos tem sido atendidos a conta cotas, mas para abrir uma via verde da denuncia... já está... e duvido que aquilo sirva para alguma coisa...
Haja paciência... Cumprimentos cordiais,

Luís Passos

2 comentários:

  1. este site é só para quem ainda acredita no pai natal.
    devem estar a brincar com as pessoas.

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  2. Para que serve este site? É de uma hipocrisia extrema. Ainda não há muito tempo, mandei quatro denuncias num envelope e porque não foram em separado a PGR nem me respondeu. Tive de as fazer em separado. E mais, nas minhas estava perfeitamente identificado, com morada e nº de BI. Como acreditar nisto? E depois se esbarrarem num procurador como o que está no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lolué, mais vale aplicar-lhe o artigo cesto ( dos papeis). Segunda feira vou contestar mais um arquivamento o que é habitual nesse senhor.
    Deixo um alerta a quem pretender fazer alguma denuncia: não invocar nunca o tipo de crime, porque se o fizer e o politico não for condenado o Ministerio Publico automaticamente desncadeia procedimento criminal contra o denunciante por denuncia caluniosa. É assim que reza a Lei da Responsabilidade Criminal dos Titulares de Cargos Politicos.
    Quanto ao pseudo anominato tambem são necessarias algumas reservas porque pode ser identificado pelo IP do computador.

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