segunda-feira, 8 de novembro de 2010

O Polvo não dá descanso a Valentina Calixto

Carissimos,

O Sr. António Terremoto não desarma, e no blog o "Polvo do Algarve" ataca novamente e sem piedade a Engª. Valentina Calixto.

Aqui fica a ultima actualização!

Cumprimentos cordiais

Luís Passos


Olhão, 8 de Novembro de 2010
À
Procuradoria –Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa
Assunto: Eng. Valentina Calixto
Questões prévias:
1- Sabe a Procuradoria-Geral que a legislação actual, quer em matéria criminal ou administrativa para os titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos, é-lhes bastante tolerante com a introdução de normas de especial atenuação.
A corrupção resulta da execução de actos administrativos contrários ao Direito, e anda de mãos dadas com a falta de transparência.
Enquanto o País afunda e a maioria do Povo português vê os seus rendimentos diminuírem, emerge uma classe parasitaria que vive de expedientes, à sombra da impunidade da classe politica, conduzindo o País para os lugares cimeiros no ranking internacional da corrupção.
À Procuradoria-Geral, ao Ministério Publico, cabe-lhes neste contexto, impor a Tolerância Zero em matéria de transparência na gestão da coisa publica, levando a juízo os faltosos, sem o complexo de perder a acção.
De outra forma, a imagem que passa para o cidadão anónimo, é o de um Ministério Publico castrado pelo poder politico e castrante do cidadão disposto a lutar pela transparência da Administração Publica.
2- Em relação á minha exposição de 14 de Setembro e objecto da V. comunicação de 01/10/2010, oficio nº 20624/2010, Proc. Nº 156/2004-LH, tenho a dizer que aquele oficio é muito pouco esclarecedor, pois limita-se a informar ter sido dado cumprimento ao deposito da declaração da inexistência de incompatibilidades e impedimentos, relativamente aos cargos ocupados pela engenheira Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, sem especificar em que datas ocorreram aqueles depósitos, impedindo o cidadão de pedir a destituição da visada se as declarações tiverem sido efectuada fora do prazo.
A opacidade da comunicação, aos olhos do cidadão anónimo, fá-lo desacreditar na Instituição, que deve pautar a sua atitude pelo rigor e transparência.
3- A minha exposição mereceu referencia por parte do senhor Procurador-adjunto, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, no despacho de arquivamento do Processo Administrativo nº 3/2010, sem que dele me tenha dado conhecimento. Parece-me que o senhor Procurador-adjunto, em nome da transparência se não de Direito, estaria obrigado a comunicar da decisão sobre a denuncia apresentada.
Pelos erros e omissões sistemáticas constatadas nos despachos de arquivamento que envolvem titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos proferidos pelo senhor Procurador-adjunto parece-me ser já altura para procedimento disciplinar em relação a este magistrado.
Do Despacho de Arquivamento:
- No exercício do contraditório a engenheira Valentina Calixto diz em resumo:
-A CCDR-Algarve e a ARH-Algarve não são entidades publicas independentes, antes fazendo parte da administração directa do Estado (CCDR) e indirecta do Estado (ARH), pelo que se mostra afastada a aplicabilidade directa do regime da Lei nº 64/93 aos cargos referidos pelo denunciante, apenas lhe sendo aplicáveis algumas normas, por remissão do Estatuto dos Cargos Dirigentes (ECD) aprovado pela 24/2004.
O senhor Procurador-adjunto, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, vem no seguimento do raciocínio da engenheira Valentina Calixto, dar provimento às razões invocadas, dizendo:
-A CCDR-Algarve, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 134/2007, é um serviço periférico da administração directa do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).
- Por sua vez a ARH-Algarve, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 208/2007, é um instituto publico periférico integrado na administração indirecta do Estado.
- Consequentemente, em razão dos cargos que exerceu na CCDR-Algarve e que actualmente exerce na ARH-Algarve, a engenheira Valentina Calixto esteve e está sujeita ao Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) aprovado pela Lei nº 2/2004, com alterações introduzidas pelas Leis nº 51/2005, e 64-A/2008, pois que exerceu e exerce cargos dirigentes, como tal previstos no artigo 2º, nº 3 do EPD.
Contestando:
Em primeiro lugar, importa desde logo esclarecer se a CCDR-Algarve é ou não uma entidade publica independente.
Decreto-Lei nº 134/2007:
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, são serviços públicos periféricos da administração directa do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, dotado de autonomia administrativa e financeira, e para a prossecução das suas atribuições exercem os poderes da autoridade do Estado na área geográfica de actuação (art. 1º e 4º, D.L. nº 134/2007).
Temos assim uma entidade publica, dotada de autonomia administrativa, financeira e autoridade, o que configura de acordo com Parecer do Concelho Consultivo da PGR a entidade publica independente:
A entidade publica independente prevista na Constituição e na lei, a que se refere a alínea d) do artigo 3º da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, é aquela que para o exercício das suas competências, dispõe de poderes de autoridade.
Sendo assim, a engenheira Valentina Calixto e o senhor Procurador-adjunto, ao refugiarem-se no conceito abstracto de serviço periférico e omitindo que a CCDR-Algarve é dotada de autonomia administrativa, financeira e autoridade, incorrem em erro, já que as CCDR são entidades publicas independentes.
A ARH_Algarve é um instituto publico criado pelo decreto-lei 208/2007, que em matéria de incompatibilidades e impedimentos do pessoal dirigente passou a ser disciplinado pelo actual Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004 e alterada pela Lei 51/2005.
Assim o nº 3 do artigo 2º diz:
São designadamente, cargos de direcção superior de 1º grau os de director-geral, secretario-geral, inspector-geral e presidente…..
Pelo que a engenheira Valentina Calixto exerce um cargo de direcção superior de 1º grau.
Diz o nº 3 do artigo 17º:
Aos titulares dos cargos de direcção superior são ainda aplicáveis com as necessárias adaptações, os artigos 5º, 9º, 9º-A, 11º, 12º e 14º e o nº4 do artigo 13º da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto.
Importa pois, ver o que nos diz o articulado da Lei 64/93 e que possa ser aplicável em matéria de incompatibilidades e impedimentos, ressaltando o artigo 9º-A, que diz:
Sem prejuízo da aplicabilidade das disposições adequadas do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo decreto-lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, os titulares de órgãos de soberania, de cargos políticos e de altos cargos públicos que, nos últimos três anos anteriores à data da investidura no cargo tenham detido, nos termos do artigo 8º, a percentagem de capital em empresas neles referida ou tenham integrado corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas de fins lucrativos não podem intervir:
a) Em concursos de fornecimento de bens ou serviços ao Estado e demais pessoas colectivas publicas aos quais aquelas empresas e pessoas colectivas sejam candidatos.
Posta a questão nestes termos e dado que a engenheira Valentina Calixto não interveio directamente, efectivamente não lhe podem ser imputados desvios das suas responsabilidades administrativas, nesta matéria.
Daqui resulta, que o despacho de arquivamento é pouco claro, denotando uma atitude precipitada e pouco cuidada, não indo ao fundo da questão, o que cria a imagem de que o senhor Procurador-adjunto foge à responsabilização dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.
A Lei 12/96, destinava-se especificamente aos Institutos Públicos e seus dirigentes, composta por 5 artigos, de simples compreensão e simplesmente impeditiva, foi revogada pela Lei nº 2/2004, que como vimos bastante permissiva, indiciando desde logo actos como os presentes, e que deveriam merecer dessa Procuradoria-Geral uma maior atenção. Não significa isto que a Procuradoria-Geral assuma o papel de força de bloqueio da acção governativa, mas antes uma acção rigorosa e fiscalizadora da transparência dos actos públicos.
A engenheira Valentina Calixto está dotada de um poder imenso, tutelando todo o Domínio Publico Hídrico incluindo o Marítimo. Para se compreender até onde vai esse poder convem esclarecer que o Domínio Publico Marítimo abrange a faixa terrestre com 50 metros de profundidade contados a partir da linha do mar no preia-mar da maior maré viva do ano, ou seja abrange todas as Praias do Algarve.
Tal faixa é de uma importância e valor incalculáveis, tanto para investidores como para as autarquias, que sujeitas à sua tutela, fazem dela uma dirigente poderosa, convindo estar nas suas boas graças.
Os contratos da empresa Algarser, cujo presidente é o conjugue da engenheira Valentina Calixto, em áreas por ela tuteladas, são bem mais que os indicados pelo senhor Procurador-adjunto e também são varias as autarquias e outras entidades que os requisitam, conforme documento anexo, extraído do Portal Base do Governo, onde se constata a limpeza das Praias de Quarteira, Vilamoura, ou as do sector nascente do concelho de Lagoa.
Curiosamente, a Câmara Municipal de Olhão, adquiriu uma varredora – mecânica por cerca de oitenta mil euros e vem contratando os serviços de varredora – mecânica da Algarser por 74. 375.00 euros.
O leque de autarquias e entidades adjudicantes envolvem os Municípios de Olhão, Tavira, Loulé, Lagoa, a Associação de Municípios Loulé – Faro, a Algar e até a Portimão Turismo, E.M. .
Chegados aqui, cabe à Procuradoria-Geral, encetar as investigações para apuramento das responsabilidades criminais previstas pela Lei nº 34/87 com as alterações das Leis nº 108/2001, nº 30/2008, nº 41/2010, sendo certo que enquanto vice-presidente da CCDR-Algarve, a empresa Algarser estava impedida de celebrar contratos com o Estado e enquanto Presidente da ARH-Algarve tem a função de administrar e fiscalizar ao actos nas áreas por si tuteladas, susceptíveis de gerarem conflitos de interesses com a actividade económica da empresa Algarser, na qual tem interesses indirectos.
Aproveito ainda para fazer um reparo final: o Ministério Publico nestas situações e sempre que possível deveria extrair certidões com vista ao procedimento criminal e não ficar à espera que o cidadão sem qualquer formação jurídico o faça, sob pena de ser este a sentar-se no lugar do infractor, por denuncia caluniosa.
Sem mais, sou
António Manuel Ferro Terramoto

2 comentários:

  1. deviam era de aparecer agora os que só sabem falar da valentina, mas nada fazem.
    digam que obras clandestinas é que ela fez na casa do ludo,pois se o tarramote souber vai logo à cata delas.
    mais taramotos é que devia de haver e a valentina não gozava com os filhes de faro e de olhão.

    ResponderEliminar
  2. Desde já agradeço a publicação da carta endereçada à Procuradoria-Geral, o que me deixa muito sensibiliisado.
    Para alem dessa queixa, a eng. Valentina Calixto está tambem a contas com uma outra a proposito da violação do codigo de contratos publicos.
    E porque um mal não vem só, daqui a mais uns dias vai levar com nova dose, para que não se sinta impune.
    Quero no entanto alertar para o facto de não ser apenas ela. Outras instituições estão na calha e é preciso uma maior sensibilização e mobilização das pessoas para enfrentar o gigantesco Polvo que assola o País e a Região.
    A falta de transparencia na gestão da coisa publica, a violação sistematica dos Planos de ordenamento, os crimes ambientais, e a luta por uma Ria Formosa bem melhor, merecem estar nas nossas prioridades.
    A Ria Formosa corre o risco de desaperecer, tal como está acontecendo em Cacela.

    ResponderEliminar