O Sr. António Terremoto não desarma, e no blog o "Polvo do Algarve" ataca novamente e sem piedade a Engª. Valentina Calixto.
Aqui fica a ultima actualização!
Cumprimentos cordiais
Luís Passos
Olhão, 8 de Novembro de 2010
À
Procuradoria –Geral da Republica
Rua da Escola Politécnica, 140
1269-269 Lisboa
Assunto: Eng. Valentina Calixto
Questões prévias:
1- Sabe a Procuradoria-Geral que a legislação actual, quer em matéria criminal ou administrativa para os titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos, é-lhes bastante tolerante com a introdução de normas de especial atenuação.
A corrupção resulta da execução de actos administrativos contrários ao Direito, e anda de mãos dadas com a falta de transparência.
Enquanto o País afunda e a maioria do Povo português vê os seus rendimentos diminuírem, emerge uma classe parasitaria que vive de expedientes, à sombra da impunidade da classe politica, conduzindo o País para os lugares cimeiros no ranking internacional da corrupção.
À Procuradoria-Geral, ao Ministério Publico, cabe-lhes neste contexto, impor a Tolerância Zero em matéria de transparência na gestão da coisa publica, levando a juízo os faltosos, sem o complexo de perder a acção.
De outra forma, a imagem que passa para o cidadão anónimo, é o de um Ministério Publico castrado pelo poder politico e castrante do cidadão disposto a lutar pela transparência da Administração Publica.
2- Em relação á minha exposição de 14 de Setembro e objecto da V. comunicação de 01/10/2010, oficio nº 20624/2010, Proc. Nº 156/2004-LH, tenho a dizer que aquele oficio é muito pouco esclarecedor, pois limita-se a informar ter sido dado cumprimento ao deposito da declaração da inexistência de incompatibilidades e impedimentos, relativamente aos cargos ocupados pela engenheira Maria Valentina Filipe Coelho Calixto, sem especificar em que datas ocorreram aqueles depósitos, impedindo o cidadão de pedir a destituição da visada se as declarações tiverem sido efectuada fora do prazo.
A opacidade da comunicação, aos olhos do cidadão anónimo, fá-lo desacreditar na Instituição, que deve pautar a sua atitude pelo rigor e transparência.
3- A minha exposição mereceu referencia por parte do senhor Procurador-adjunto, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, no despacho de arquivamento do Processo Administrativo nº 3/2010, sem que dele me tenha dado conhecimento. Parece-me que o senhor Procurador-adjunto, em nome da transparência se não de Direito, estaria obrigado a comunicar da decisão sobre a denuncia apresentada.
Pelos erros e omissões sistemáticas constatadas nos despachos de arquivamento que envolvem titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos proferidos pelo senhor Procurador-adjunto parece-me ser já altura para procedimento disciplinar em relação a este magistrado.
Do Despacho de Arquivamento:
- No exercício do contraditório a engenheira Valentina Calixto diz em resumo:
-A CCDR-Algarve e a ARH-Algarve não são entidades publicas independentes, antes fazendo parte da administração directa do Estado (CCDR) e indirecta do Estado (ARH), pelo que se mostra afastada a aplicabilidade directa do regime da Lei nº 64/93 aos cargos referidos pelo denunciante, apenas lhe sendo aplicáveis algumas normas, por remissão do Estatuto dos Cargos Dirigentes (ECD) aprovado pela 24/2004.
O senhor Procurador-adjunto, junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé, vem no seguimento do raciocínio da engenheira Valentina Calixto, dar provimento às razões invocadas, dizendo:
-A CCDR-Algarve, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei nº 134/2007, é um serviço periférico da administração directa do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR).
- Por sua vez a ARH-Algarve, de acordo com o artigo 1º do Decreto-Lei 208/2007, é um instituto publico periférico integrado na administração indirecta do Estado.
- Consequentemente, em razão dos cargos que exerceu na CCDR-Algarve e que actualmente exerce na ARH-Algarve, a engenheira Valentina Calixto esteve e está sujeita ao Estatuto do Pessoal Dirigente (EPD) aprovado pela Lei nº 2/2004, com alterações introduzidas pelas Leis nº 51/2005, e 64-A/2008, pois que exerceu e exerce cargos dirigentes, como tal previstos no artigo 2º, nº 3 do EPD.
Contestando:
Em primeiro lugar, importa desde logo esclarecer se a CCDR-Algarve é ou não uma entidade publica independente.
Decreto-Lei nº 134/2007:
As Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, são serviços públicos periféricos da administração directa do Estado, no âmbito do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional, dotado de autonomia administrativa e financeira, e para a prossecução das suas atribuições exercem os poderes da autoridade do Estado na área geográfica de actuação (art. 1º e 4º, D.L. nº 134/2007).
Temos assim uma entidade publica, dotada de autonomia administrativa, financeira e autoridade, o que configura de acordo com Parecer do Concelho Consultivo da PGR a entidade publica independente:
A entidade publica independente prevista na Constituição e na lei, a que se refere a alínea d) do artigo 3º da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, é aquela que para o exercício das suas competências, dispõe de poderes de autoridade.
Sendo assim, a engenheira Valentina Calixto e o senhor Procurador-adjunto, ao refugiarem-se no conceito abstracto de serviço periférico e omitindo que a CCDR-Algarve é dotada de autonomia administrativa, financeira e autoridade, incorrem em erro, já que as CCDR são entidades publicas independentes.
A ARH_Algarve é um instituto publico criado pelo decreto-lei 208/2007, que em matéria de incompatibilidades e impedimentos do pessoal dirigente passou a ser disciplinado pelo actual Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004 e alterada pela Lei 51/2005.
Assim o nº 3 do artigo 2º diz:
São designadamente, cargos de direcção superior de 1º grau os de director-geral, secretario-geral, inspector-geral e presidente…..
Pelo que a engenheira Valentina Calixto exerce um cargo de direcção superior de 1º grau.
Diz o nº 3 do artigo 17º:
Aos titulares dos cargos de direcção superior são ainda aplicáveis com as necessárias adaptações, os artigos 5º, 9º, 9º-A, 11º, 12º e 14º e o nº4 do artigo 13º da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto.
Importa pois, ver o que nos diz o articulado da Lei 64/93 e que possa ser aplicável em matéria de incompatibilidades e impedimentos, ressaltando o artigo 9º-A, que diz:
Sem prejuízo da aplicabilidade das disposições adequadas do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo decreto-lei nº 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei nº 6/96, de 31 de Janeiro, os titulares de órgãos de soberania, de cargos políticos e de altos cargos públicos que, nos últimos três anos anteriores à data da investidura no cargo tenham detido, nos termos do artigo 8º, a percentagem de capital em empresas neles referida ou tenham integrado corpos sociais de quaisquer pessoas colectivas de fins lucrativos não podem intervir:
a) Em concursos de fornecimento de bens ou serviços ao Estado e demais pessoas colectivas publicas aos quais aquelas empresas e pessoas colectivas sejam candidatos.
Posta a questão nestes termos e dado que a engenheira Valentina Calixto não interveio directamente, efectivamente não lhe podem ser imputados desvios das suas responsabilidades administrativas, nesta matéria.
Daqui resulta, que o despacho de arquivamento é pouco claro, denotando uma atitude precipitada e pouco cuidada, não indo ao fundo da questão, o que cria a imagem de que o senhor Procurador-adjunto foge à responsabilização dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos.
A Lei 12/96, destinava-se especificamente aos Institutos Públicos e seus dirigentes, composta por 5 artigos, de simples compreensão e simplesmente impeditiva, foi revogada pela Lei nº 2/2004, que como vimos bastante permissiva, indiciando desde logo actos como os presentes, e que deveriam merecer dessa Procuradoria-Geral uma maior atenção. Não significa isto que a Procuradoria-Geral assuma o papel de força de bloqueio da acção governativa, mas antes uma acção rigorosa e fiscalizadora da transparência dos actos públicos.
A engenheira Valentina Calixto está dotada de um poder imenso, tutelando todo o Domínio Publico Hídrico incluindo o Marítimo. Para se compreender até onde vai esse poder convem esclarecer que o Domínio Publico Marítimo abrange a faixa terrestre com 50 metros de profundidade contados a partir da linha do mar no preia-mar da maior maré viva do ano, ou seja abrange todas as Praias do Algarve.
Tal faixa é de uma importância e valor incalculáveis, tanto para investidores como para as autarquias, que sujeitas à sua tutela, fazem dela uma dirigente poderosa, convindo estar nas suas boas graças.
Os contratos da empresa Algarser, cujo presidente é o conjugue da engenheira Valentina Calixto, em áreas por ela tuteladas, são bem mais que os indicados pelo senhor Procurador-adjunto e também são varias as autarquias e outras entidades que os requisitam, conforme documento anexo, extraído do Portal Base do Governo, onde se constata a limpeza das Praias de Quarteira, Vilamoura, ou as do sector nascente do concelho de Lagoa.
Curiosamente, a Câmara Municipal de Olhão, adquiriu uma varredora – mecânica por cerca de oitenta mil euros e vem contratando os serviços de varredora – mecânica da Algarser por 74. 375.00 euros.
O leque de autarquias e entidades adjudicantes envolvem os Municípios de Olhão, Tavira, Loulé, Lagoa, a Associação de Municípios Loulé – Faro, a Algar e até a Portimão Turismo, E.M. .
Chegados aqui, cabe à Procuradoria-Geral, encetar as investigações para apuramento das responsabilidades criminais previstas pela Lei nº 34/87 com as alterações das Leis nº 108/2001, nº 30/2008, nº 41/2010, sendo certo que enquanto vice-presidente da CCDR-Algarve, a empresa Algarser estava impedida de celebrar contratos com o Estado e enquanto Presidente da ARH-Algarve tem a função de administrar e fiscalizar ao actos nas áreas por si tuteladas, susceptíveis de gerarem conflitos de interesses com a actividade económica da empresa Algarser, na qual tem interesses indirectos.
Aproveito ainda para fazer um reparo final: o Ministério Publico nestas situações e sempre que possível deveria extrair certidões com vista ao procedimento criminal e não ficar à espera que o cidadão sem qualquer formação jurídico o faça, sob pena de ser este a sentar-se no lugar do infractor, por denuncia caluniosa.
Sem mais, sou
António Manuel Ferro Terramoto
deviam era de aparecer agora os que só sabem falar da valentina, mas nada fazem.
ResponderEliminardigam que obras clandestinas é que ela fez na casa do ludo,pois se o tarramote souber vai logo à cata delas.
mais taramotos é que devia de haver e a valentina não gozava com os filhes de faro e de olhão.
Desde já agradeço a publicação da carta endereçada à Procuradoria-Geral, o que me deixa muito sensibiliisado.
ResponderEliminarPara alem dessa queixa, a eng. Valentina Calixto está tambem a contas com uma outra a proposito da violação do codigo de contratos publicos.
E porque um mal não vem só, daqui a mais uns dias vai levar com nova dose, para que não se sinta impune.
Quero no entanto alertar para o facto de não ser apenas ela. Outras instituições estão na calha e é preciso uma maior sensibilização e mobilização das pessoas para enfrentar o gigantesco Polvo que assola o País e a Região.
A falta de transparencia na gestão da coisa publica, a violação sistematica dos Planos de ordenamento, os crimes ambientais, e a luta por uma Ria Formosa bem melhor, merecem estar nas nossas prioridades.
A Ria Formosa corre o risco de desaperecer, tal como está acontecendo em Cacela.