Até ao final de Junho, Portugal terá de implementar 13 das 213 medidas acordadas com a 'troika' no âmbito do resgate financeiro.
O ministério das Finanças publicou hoje as 213 medidas da ‘troika' que terão de ser implementadas até ao final do ano. Até ao final de Junho, Portugal terá de implementar as 13 seguintes:
- Reforçar a estabilidade financeira e melhorar a monitorização do sector bancário
1. Estabelecer um programa para a realização de inspecções especiais in-situ para validar os dados sobre os activos que os bancos prestam como inputs para a avaliação de solvabilidade.
2. Solicitar aos bancos que apresentem planos de financiamento a médio prazo específicos para cada instituição alcançar uma posição de financiamento estável com base no mercado.
3. Solicitar aos bancos que apresentem planos que descrevam como tencionam atingir os novos requisitos de capital através de soluções de mercado.
4. A estrutura do grupo estatal CGD será racionalizada, de forma a aumentar a base de capital da sua actividade bancária central, conforme seja necessário. Espera-se que a CGD aumente o seu capital até ao novo nível requerido por via de recursos internos ao grupo, e que melhore a governação do grupo. Tal incluirá a definição de um calendário mais ambicioso para a já anunciada venda do negócio segurador do grupo, de um programa para a alienação gradual de todas as subsidiárias non core e, se necessário, de uma redução das actividades no estrangeiro.
5. Iniciar um processo para a venda do BPN de acordo com um calendário acelerado e sem um preço mínimo. MFAP 33 2.10.
6. Sujeito à aprovação ao abrigo das regras de concorrência da UE, as autoridades comprometem-se a facilitar a emissão de obrigações bancárias garantidas pelo Estado até ao montante de 35 mil milhões de euros, incluindo o previsto no pacote existente de medidas de apoio. (2)
7. As autoridades reforçarão o mecanismo de apoio à solvabilidade bancária, de acordo com as regras dos auxílios de Estado da UE, com recursos até ao montante de 12 mil milhões de euros disponibilizados ao abrigo do programa.
2. Solicitar aos bancos que apresentem planos de financiamento a médio prazo específicos para cada instituição alcançar uma posição de financiamento estável com base no mercado.
3. Solicitar aos bancos que apresentem planos que descrevam como tencionam atingir os novos requisitos de capital através de soluções de mercado.
4. A estrutura do grupo estatal CGD será racionalizada, de forma a aumentar a base de capital da sua actividade bancária central, conforme seja necessário. Espera-se que a CGD aumente o seu capital até ao novo nível requerido por via de recursos internos ao grupo, e que melhore a governação do grupo. Tal incluirá a definição de um calendário mais ambicioso para a já anunciada venda do negócio segurador do grupo, de um programa para a alienação gradual de todas as subsidiárias non core e, se necessário, de uma redução das actividades no estrangeiro.
5. Iniciar um processo para a venda do BPN de acordo com um calendário acelerado e sem um preço mínimo. MFAP 33 2.10.
6. Sujeito à aprovação ao abrigo das regras de concorrência da UE, as autoridades comprometem-se a facilitar a emissão de obrigações bancárias garantidas pelo Estado até ao montante de 35 mil milhões de euros, incluindo o previsto no pacote existente de medidas de apoio. (2)
7. As autoridades reforçarão o mecanismo de apoio à solvabilidade bancária, de acordo com as regras dos auxílios de Estado da UE, com recursos até ao montante de 12 mil milhões de euros disponibilizados ao abrigo do programa.
- Melhorar a competitividade
8. Transpor o Terceiro Pacote de Energia.
9. Assegurar uma concorrência mais efectiva transpondo a nova directiva
relativa ao enquadramento regulamentar das comunicações electrónicas da UE (Directiva de Melhor Regulação).
10. Pendências em tribunal: Realizar uma auditoria dos processos pendentes a
fim de definir medidas mais precisas. Auditoria às acções pendentes, incluindo processos executivos, insolvências, processos tributários e laborais.
11. Com base na auditoria (aos processos pendentes), definir melhor as medidas existentes e avaliar a necessidade de medidas adicionais para acelerar a resolução das pendências.
relativa ao enquadramento regulamentar das comunicações electrónicas da UE (Directiva de Melhor Regulação).
10. Pendências em tribunal: Realizar uma auditoria dos processos pendentes a
fim de definir medidas mais precisas. Auditoria às acções pendentes, incluindo processos executivos, insolvências, processos tributários e laborais.
11. Com base na auditoria (aos processos pendentes), definir melhor as medidas existentes e avaliar a necessidade de medidas adicionais para acelerar a resolução das pendências.
- Reforçar a gestão financeira pública e reduzir os riscos orçamentais
12.Introduzir de imediato as alterações legislativas necessárias para melhorar a monitorização, reduzir os custos operacionais e suspender temporariamente a criação de novas entidades públicas ou quase públicas (incluindo empresas públicas) ao nível das Administração Local.
13. Aprovar uma definição padronizada de responsabilidades contingentes.
In: Diário Económico
13. Aprovar uma definição padronizada de responsabilidades contingentes.
In: Diário Económico
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