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quarta-feira, 6 de abril de 2011

DOSSIER EXPLOSIVO - BARRA DA FUSETA

DOSSIER VALENTINA



Caros,

Tendo em conta o interesse que este assunto tem suscitado, resolvi fazer uma compilação de posts do Blog Faro é Faro, do blog Polvo do Algarve e do Blog Olhão Livre, para que quem quiser saber mais sobre a situação vergonhosa que se vem vivendo na Fuseta.

Simplificando, a Fuseta é uma vila piscatória situada no concelho de Olhão. Desde há muitos anos que uma comunidade de pescadores, mariscadores e homens do mar habitam aquela zona, praticando essencialmente a pesca artesanal, quer com redes, aparelhos, covos, etc.

Para poderem sair para o mar, tinham de atravessar uma barra, conhecida como barra da Fuseta, que é uma barra movel, que ao longo dos anos tem mudado de posição, conforme é o normal movimento migratório das barras.

Entretanto, a Câmara de Olhão aprovou a construção de prédios em zona muito próxima do Preia-Mar, na baixa da Fuseta.

Com os temporais violentos que vieram nestes últimos Invernos, a Ilha foi sacudida por um temporal que encerrou a antiga barra e abriu outra (por processo natural) onde existiu uma barra em tempos.

Com receio que essa barra atingisse os prédios construídos a poucos metros da linha de maré, decidiu-se fechar a barra que a natureza tinha aberto para abrir outra mais a baixo.

Ao fim de poucas semanas a barra estava já assoreada, e neste momento só se entra ou sai na Preia-Mar, e em alguns casos, colocando em risco o pescadores devido a tormenta.

Aqui ficam então os posts:
  1. Faro é Faro - Valentina Calixto inaugura a nova Barra da Fuseta
  2. Faro é Faro - Pescadores dizem que a nova barra é um "cemitério"
  3. Faro é Faro - Fuseta:  - Barra nova já fechada
  4. Faro é Faro - O polvo contrataca
  5. Polvo do Algarve - As barras da Valentina
  6. Polvo do Algarve - Cadê os estudos; Valentina?
  7. Polvo do Algarve - Contornando o direito Europeu
  8. Polvo do Algarve - As barras da Valentina na barrela
  9. Faro é Faro - Comissão Europeia ataca de novo
  10. Polvo do Algarve - Barra da Fuseta: E agora Valentina?
  11. Polvo do Algarve - Asneiras de Valentina e não só
  12. Polvo do Algarve - E agora, Valentina?
  13. Polvo do Algarve - Fuseta: O que é uma construção
  14. Polvo do Algarve - Branqueamento na CEE?
  15. Olhão Livre: - Barra da Fuseta: É só mentiras
  16. Olhão Livre: - Movimento de Cidadania "Somos Olhão" exige a reabertura da Barra que o mar abriu e o Polis fechou
  17. Olhão Livre: - Barra da Fuseta: A cambalhota
  18. Olhão Livre: - Barra da Fuseta:  Moscas Varegentas
  19. Olhão Livre: - Barra da Fuseta: O princípio do fim 
  20. Olhão Livre: - O POLIS E A BRUXA VALENTINA (actualização 20/4)
    Assim, aqui vos deixo a colecção de 19 posts de 3 blogs que contam o escândalo que foi a abertura da barra da Fuseta, e mostram como foram atirados ao mar milhões de euros, dinheiro que o pais precisa urgentemente em tempo de crise.

    Deixo-lhe a analise e as conclusões serão suas... caro leitor!

    Cumprimentos cordiais

    Luís Passos

    segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

    Comissão Europeia ataca de novo!!!!

    Caros,

    Conforme li hoje no blog do Polvo do Algarve, a comissão europeia respondeu a queixa apresentada por António Terremoto sobre a situação da Barra da Fuseta e de Cacela, tendo a comissão achado que houve erros na transposição da legislação comunitária, e por isso, vai mover um processo contra Portugal.

    Pode-se ver aqui o documento original:

     (clickar para ampliar  - Cortesia do Polvo do Algarve)

    O que é certo é que as anteriores queixas que António Terremoto tem feito em Bruxellas tem todas acabado em processos contra o estado português com as consequências inerentes.
    Mas duvido que aqui internamente alguém faça alguma coisa a Engª. Valentina Calixto, quanto muito promovem-na como fizeram a Ana Gomes e mandam-na para um taxo melhor para tira-la do sitio onde tá e acalmar um pouco as hostes.

    Assim é este pais... quem não o conhece... que o compre...

    Cumprimentos cordiais

    Luís Passos

    segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

    O POLVO CONTRATACA!!!

    Caros,

    Como já vai sendo habito, o Sr. António Terremoto, é um verdadeiro terremoto (pelos menos para os lados da Valentina Calixto) no que toca a por o dedo na ferida nos problemas relacionados com a Ria Formosa.

    Desta vez seguiu para Bruxelas uma denuncia dos mandos e desmandos da ARH no que toca a abertura das barras e alimentação de praias com areia, sem que para tal tenham sido efectuados quaisquer estudos, ou se foram, não são conhecidos os seus pressupostos.

    Tenho a certeza absoluta, tal como já aconteceu à pouco tempo que Bruxelas vai ouvir o Sr. António Terremoto tal como já aconteceu na questão das ETARS, que Bruxelas instaurou um processo a Portugal.

    Bem haja, Sr. António Terremoto, de-lhes com força, que o polvo já está com os tentáculos todos torcidos e com as ventosas todas afanadas... não tarda muito está na panela de pressão... estufado!!!!

    Cumprimentos cordiais

    Luís Passos

    Olhão, 5 de Dezembro de 2010
    À
    Comissão Europeia
    Direcção-Geral do Ambiente
    1049 Bruxelles
    Belgique
    V. Ref: CHAP(2010)2145 /EU PILOT 1273/ENVI
    Acuso a recepção da V. carta datada de 22. 11. 2010, cujo conteúdo contesto nos seguintes termos:
    1- As autoridades nacionais justificam as suas acções com a legislação nacional, quando o que está em causa é a legislação comunitária, o que pressupõe desde logo que as respectivas transposições não são executadas da forma mais adequada.
    2- Ainda assim, cabe-me dizer que o Estado português , procedeu à elaboração dos Planos de Ordenamento das Área Protegidas, nomeadamente os da Orla Costeira, em toda a sua extensão nacional sem ter procedido à Avaliação Ambiental Estratégica a que estaria obrigado se atempadamente tivesse procedido à transposição da Directiva nº 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-V. R. S. António é um deles.
    3- Ao invocar a legislação nacional, as autoridades portuguesas deveriam ter em conta, não apenas a parte que lhes interessa, mas toda a legislação, como por exemplo a Lei nº 64/93, que estabelece o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos de Titulares de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos e determina o impedimento daquelas autoridades de servir de arbitro ou perito, em qualquer processo em que intervenha o Estado e demais pessoas colectivas publicas, pelo que o Instituto de Conservação da Natureza, e a ARH estariam impedidos de se pronunciar sobre a matéria em apreciação.
    4- Vejamos então o que diz o POOC na SUBSECÇÃO I, Praias, artigo 23º, nº 5:
    -A realização de operações de alimentação artificial de praias fica sujeita às seguintes regras:
    a) Os trabalhos são definidos através de estudos e projectos específicos e devem incluir a respectiva monitorização a aprovar pela entidade competente;
    5- É falso que a intervenção esteja programada no POOC e muito menos que preveja a alimentação artificial das Praias de Quarteira/Forte Novo a um ritmo de 200.000m3 por biénio. As autoridades portuguesas andam confusas e devem ter lido outro plano de ordenamento que não o constante da Resolução do Concelho de Ministros nº 103/2005. Convido a Comissão Europeia a instar as autoridades portuguesas a pronunciar-se sobre que articulado fundamentam as suas declarações, que as considero erradas e de má-fé. A intervenção permitiu a reposição de 1.250.000 m3 de areia, valor muito acima do declarado pelas autoriades.
    6- De qualquer forma, conclui-se da leitura da alínea a) que seriam necessários estudos e projectos específicos, dos quais ninguém tem conhecimento a não ser as autoridades portuguesas.
    7- Quanto à relocalização da Barra da Fuzeta, vêm as autoridades divagar sobre o galgamento oceânico, que abriu uma nova barra, no enfiamento do canal de navegação. Tais declarações visam distorcer a verdade dos factos, pois no lado norte da Ilha da Armona, e em toda a sua extensão, existe e sempre existiu um canal de navegação. Em estudos realizados pela Universidade do Algarve datados de 2004, era previsível aquele galgamento e consequente abertura da barra, encerrada artificialmente, seu ponto de origem.
    8- A área balnear que agora serve de justificação é, no contexto das migrações das barras de areia, tão móvel quanto as barras pelo que carece de fundamentação. E ainda menos sentido faz falar no risco para a segurança de pessoas e bens. Primeiro, porque bens já não existem em cima da ilha; segundo porque as pessoas procuram precisamente a barra por ter mais corrente e renovação de agua.
    9- A obra efectuada, e que está a ser objecto de forte contestação por parte da comunidade piscatória local, já que a barra aberta artificialmente aberta põe em risco quem vive da faina piscatória , não está prevista no POOC pelo que convido a Comissão Europeia a instar as autoridades a enunciar em que artigo se prevê tais obras.
    10- Vêm as autoridades portuguesas invocar a situação de emergência para rematar a sua fundamentação, o que me parece completamente despropositado. A invocação de declaração de emergência tem de ser fundamentada e até hoje é desconhecida qualquer fundamentação nesse sentido pelo que convido mais uma vez essa Comissão a instar as autoridades nacionais a mostrar os seus fundamentos.
    11- Quanto à abertura da Barra de Cacela, as autoridades nacionais mais uma vez fogem ás suas responsabilidades. De facto a agitação marítima provocou a enchente do delta de enchente de maré. Admito uma intervenção de emergência, mas nunca a opção encontrada, até porque na oportunidade tive o cuidado de documentar que a mesma fora encomendada. O Plano de Ordenamento da Ria Formosa actual e também o anterior previam um plano anual de dragagens, como forma de evitar situações como a que se viveu na Península de Cacela. A negligência e a incúria das autoridades nacionais com particular ênfase para o Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade nesta matéria é gritante. De qualquer forma, a migração das barras indica o movimento Oeste/Este pelo que a abertura desta barra no extremo Este da Península de Cacela está condenada ao fracasso. Às autoridades nacionais não restava outra solução que a dragagem da Barra do Lacem ou deslocalizá-la ainda mais para Oeste.
    12- Por outro lado, estas intervenções foram executadas ao abrigo do Programa Polis Litoral da Ria Formosa, cujo Relatório Ambiental estava sujeito à Avaliação Ambiental Estratégica previsto na Directiva nº 2001/42/CE.
    13- A Avaliação Ambiental Estratégica prevê um conjunto de procedimentos que as autoridades nacionais omitiram, habituadas que estão à violação sistemática da legislação ambiental, dela fazendo mera retórica.
    14- Assim as autoridades disponibilizaram o Relatório Ambiental e procederam à Consulta Publica do mesmo. Estavam, porem obrigadas à elaboração de uma Declaração Ambiental, na qual constaria:
    - As observações apresentadas durante a consulta publica realizada e os resultados da respectiva ponderação, devendo ser justificado o não acolhimento dessas observações.
    A informação sobre a forma como foi elaborada a Declaração Ambiental, deveria ser publicada na pagina da internet da entidade responsável, o que não aconteceu, pelo que não pode ser dado como concluído o processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Relatório Ambiental do Programa Polis Litoral da Ria Formosa.
    15- A utilização dos dinheiros públicos sejam nacionais ou comunitários não podem ser objecto de decisões ou acções com fundamentos contrários ao respectivo Direito.
    16- Analise à luz de:
    Directiva do Conselho nº 85/337/CEE de 27/06/1985 (Documento 1433 Versão 3, em vigor desde 26-05-2003)
    Título: Projectos públicos e privados no ambiente
    Descritores: Gestão e planeamento do ambiente, Avaliação dos impactes sobre o ambiente, Estudos de Impacte Ambiental, Princípio da Prevenção, Princípio da Precaução, Princípio do poluidor-pagador, Dano ambiental
    Com as alterações introduzidas por:
    31997L0011
    Directiva 97/11/CE do Conselho de 3 de Março de 1997 que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente
    Jornal Oficial nº L 073 de 14/03/1997 p. 0005 - 0015
    Artigo 2°
    1. Os Estados-membros tomarão as disposições necessárias para garantir que, antes de concedida a aprovação, os projectos que possam ter um impacte significativo no ambiente, nomeadamente pela sua natureza, dimensão ou localização, fiquem sujeitos a um pedido de aprovação e a uma avaliação dos seus efeitos. Estes projectos são definidos no artigo 4.°.
    2. A avaliação do impacto no ambiente pode ser integrada nos processos de aprovação dos projectos existentes nos Estados-membros, ou na falta deles, noutros processos ou em processos a estabelecer para responder aos objectivos da presente directiva.
    «3. Sem prejuízo do disposto no artigo 7º, os Estados-membros podem, em casos excepcionais, isentar um projecto específico, na totalidade ou em parte, das disposições previstas na presente directiva.».
    Neste caso, os Estados-membros:
    Examinarão a conveniência de outras formas de avaliação;
    b) Colocarão à disposição do público interessado a informação recolhida através das outras formas de avaliação nos termos da alínea a), a informação relativa à isenção e os motivos para a concessão da mesma,
    informarão a Comissão, antes de concederem a aprovação, dos motivos que justificam a isenção concedida e fornecer-lhe-ão as informações que porão, sempre que aplicável, à disposição dos seus nacionais.
    «Artigo 4º
    1. Sem prejuízo do disposto no nº 3 do artigo 2º, os projectos incluídos no anexo I serão submetidos a uma avaliação nos termos dos artigos 5º a 10º
    2. Sem prejuízo do disposto no nº 3 do artigo 2º, os Estados-membros determinarão, relativamente aos projectos incluídos no anexo II:
    a) Com base numa análise caso a caso;
    ou
    b) Com base nos limiares ou critérios por eles fixados;
    se o projecto deve ser submetido a uma avaliação nos termos dos artigos 5º a 10º
    Os Estados-membros podem decidir aplicar os dois procedimentos referidos nas alíneas a) e b).
    3. Quando forem efectuadas análises caso a caso ou fixados limiares ou critérios para efeitos do disposto no nº 2, serão tidos em conta os critérios de selecção relevantes fixados no anexo III.
    4. Os Estados-membros assegurarão que a decisão adoptada pelas autoridades competentes ao abrigo do nº 2 seja disponibilizada ao público.».
    Anexo II
    PROJECTOS ABRANGIDOS PELO N.º 2 DO ARTIGO 4.°
    10. Projectos de infra-estruturas
    k) Obras costeiras destinadas a combater a erosão marítimas tendentes a modificar a costa como, por exemplo, construção de diques, pontões, paredões e outras obras de defesa contra a acção do mar, excluindo a manutenção e a reconstrução dessas obras.
    ANEXO III
    CRITÉRIOS DE SELECÇÃO REFERIDOS NO Nº 3 DO ARTIGO 4º
    2. Localização dos projectos
    Deve ser considerada a sensibilidade ambiental das zonas geográficas susceptíveis de serem afectadas pelos projectos, tendo nomeadamente em conta:
    - a riqueza relativa, a qualidade e a capacidade de regeneração dos recursos naturais da zona,
    - a capacidade de absorção do ambiente natural, com especial atenção para as seguintes zonas:
    a) zonas húmidas,
    b) zonas costeiras,
    d) reservas e parques naturais,
    e) zonas classificadas ou protegidas pela legislação dos Estados-membros; zonas de protecção especial designadas pelos Estados-membros, nos termos das Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE,
    f) zonas nas quais as normas de qualidade ambiental fixadas pela legislação comunitária já foram ultrapassadas,
    3. Características do impacte potencial
    Os potenciais impactes significativos dos projectos deverão ser considerados em relação aos critérios definidos nos pontos 1 e 2 supra, atendendo especialmente à:
    - extensão do impacte (área geográfica e dimensão da população afectada),
    17- Na transposição da Directiva para o Direito interno no nº 10, alínea k) do Anexo II do Decreto-Lei 69/2000, as autoridades nacionais adulteram o espírito da Directiva quando escrevem Obras costeiras de combate à erosão marítimas, tendentes a modificar a costa, como, por exemplo, diques, pontões, paredões e outras obras de defesa contra a acção do mar, quando não previstos em plano de ordenamento da orla costeira….
    !8- Com este expediente, e tendo em conta que os planos de ordenamento da orla costeira não foram objecto da Avaliação Ambiental Estratégica, as autoridades nacionais arrogam-se o direito de executar todo o tipo de intervenção fugindo à Avaliação de Impacto Ambiental em Zonas de Elevada Sensibilidade, e que constam dos critérios referidos no nº 3 do artigo 4º da Directiva em questão.
    19- Aliás as isenções estão previstas no nº3 do artigo 2º que define quanto aos procedimentos a ter e incumpridos pelas autoridades nacionais.
    20- As isenções serão analisadas caso a caso ou com base em limiares ou critérios pré-definidos pelos Estados membros, o que não se vislumbra no Plano de Ordenamento Vilamoura/Vila Real de Santo António ou em qualquer outra legislação.
    21- No preambulo do Decreto-Lei 197/2005, pode ler-se a dado passo: Procede-se à transposição parcial da Directiva nº 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativa à participação do publico na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente, na parte que altera a Directiva nº 85/337/CE, do Conselho, de 27 de Junho, alterada pela Directiva nº 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março.
    22- Pelo que se me afigura mais que legitima a participação do publico, o que vem sendo negado pelas autoridades nacionais e é objecto de contestação da população local.
    23- Do exposto, parece-me que as autoridades nacionais violam as Directivas 2001/42/CE, 85/337/CE, 97/11/CE e 2003/35/CE, pelo que defendo a suspensão dos apoios comunitários até à reposição da legalidade, que passa, obviamente pela participação do publico no processo de decisão.
    Com os meus cumprimentos, sou
    António Manuel Ferro Terramoto

    Fuseta: - Barra nova já fechada

    Os pescadores da Fuseta avisaram e o mar deu-lhes razão. A nova barra, aberta oficialmente há uma semana, ficou sem condições de navegabilidade, depois de a forte ondulação ter danificado uma parte do canal.




    Depois de ter sido aberta ao tráfego marítimo, na sexta-feira, com pompa e circunstância pela Sociedade Polis Ria Formosa, que garantiu a navegabilidade em segurança, apesar dos protestos dos pescadores, que manifestaram opinião contrária, insurgindo-se contra a obra na qual foi investido quase um milhão de euros, a nova barra da Fuzeta, no concelho de Olhão, acabou por ser encerrada, ontem, devido ao assoreamento como consequência do mau tempo. 

    Numa reunião marcada para hoje, em Faro, os pescadores vão exigir à presidente da Sociedade Polis Ria Formosa, Valentina Calixto, que sejam efectuadas novas alterações, com dragagens para desassorear o canal e desta vez, pelo menos, até três metros de profundidade, além da construção de uma barra fixa, com pontões de pedra, como sempre defenderam.

    "O mau tempo nos últimos dias veio dar-nos razão ainda mais cedo do que esperávamos. A nova barra coloca em risco a nossa actividade. Agora, para pescarmos vamos ver o que conseguimos fazer ao tentar sair para o mar através daquele buraco que abriram ao meio da ilha da Fuzeta, que não tem condições de segurança. Para fazerem o que fizeram, mais valia não terem feito nada. Os técnicos sabem mas é do ponto de vista deles, apenas do papel. Querem que a gente vá acreditando, mas de promessas estamos fartos", disse ao DN José Romeira, tripulante da embarcação Bela Princesa, receando a ocorrência de mais acidentes mortais naquela zona, como se verificou há anos. No porto da Fuzeta estão registadas cerca de 70 embarcações de pesca, que se dedicam sobretudo à captura de polvo e marisco. 


    Conforme eu já havia escrito neste post, Pescadores da Fuzeta dizem que a nova barra é um “cemitério”e ainda neste post com o vídeo da inauguração, Valentina Calixto inaugura a nova Barra da Fuseta, bem como nos diversos posts do blog Olhão Livre, nomeadamente FUSETA, QUE SORTE A DO LEAL E DA BARRA? e ainda Barra da Fuzeta, 1 milhão de euros para a abertura de um cemitério, veio-se ontem a confirmar que tudo o que foi aqui afirmado estava correcto.

    A barra está literalmente fechada, e já é impossível navegar, dentro em breve deixará de existir.

    Entretanto foi gasto 1 milhão de euros que durou 1 semana. E quem é responsabilizado? Eu bem dizia no meu post que achava que era um desperdício e que não ia durar 1 semana, acertei em cheio.

    Isto só vem provar os desmandos e a maluquice e corrupção que anda na cabecinha destas pessoas que nos governam e de quem está por detrás destas. Vergonhoso

    Cumprimentos cordiais

    Luís Passos

    quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

    Pescadores da Fuzeta dizem que a nova barra é um “cemitério”



    Criticam as obras que “não servem para nada” e reclamam a construção de pontões fixos para garantir segurança aos barcos. Presidente da Sociedade Polis Ria Formosa Valentina Calixto recusa tal ideia por motivos técnicos, mas admite “ajustar” trabalhos na zona, após avaliação.

    A nova barra da Fuzeta, no concelho de Olhão, abriu, na sexta-feira, ao tráfego marítimo, com a garantia por parte da Sociedade Polis Ria Formosa, entidade responsável pela obra, de permitir condições de navegabilidade em segurança.

    Porém, os pescadores mostraram-se logo indignados com as obras levadas a efeito, considerando que “assim não servem para nada, pois sem a construção de pontões fixos é que não existem condições de segurança para quem aqui trabalha”.

    Na sexta-feira houve uma visita com jornalistas ao local para apresentação da conclusão de “uma primeira fase de emergência dos trabalhos” que custaram 980 mil euros, no âmbito de um conjunto de intervenções junto ao núcleo da Fuzeta, desde meados de Maio, que incluíram o fecho e o reforço do cordão numa extensão superior a mil metros e a abertura de um canal com a mesma dimensão e cinquenta metros de largura, além de dois metros de profundidade, em consequência dos temporais que assolaram a zona.
     
    Valentina Calixto, presidente da Sociedade Polis Litoral Ria Formosa, organismo responsável pela empreitada, explicou a pescadores que “os estudos técnicos e o enquadramento legal ao nível do Plano de Ordenamento da Orla Costeira e do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa não permite fixar a barra com estruturas”.

    “Tecnicamente, desaconselham a fazer-se barras com pedras porque dessa forma vamos transferir problemas de segurança para outras áreas da ilha da Fuzeta. Os sistemas têm um dinamismo próprio e o que se pretende é mantê-lo, dando-lhes segurança”, acrescentou Valentina Calixto.

    Referiu, ainda, que “esta empreitada foi concluída nestes termos e vamos agora avaliar a evolução natural nos próximos tempos relativamente à barra, em que há uma comissão de pescadores que nos dará nota das dificuldades que vão sentir, no sentido de podermos ajustar uma eventual necessidade de fazer alguma pequena dragagem ainda na zona de saída. É um trabalho que exige uma manutenção e uma verificação contínuas”.

    Os pescadores da Fuzeta é que não se conformam com a nova barra. “É o novo cemitério da Fuzeta, um papa-mortos. Isto foi bom para o negócio das dragagens de uma empresa espanhola, que ganhou muito dinheiro”, desabafou ao barlavento.online um pescador, não escondendo a sua revolta.
    Já José Romeira, tripulante da embarcação «Bela Princesa», disse ao nosso jornal que os profissionais do setor lutam há já muitos anos por uma barra fixa, com três metros de profundidade em dragagens “e até hoje não se conseguiu esse objetivo”.
     
    “Foi aberto, agora, um buraco ao meio da ilha da Fuzeta, que não tem condições de segurança perante o mau tempo para sairmos para a faina. Para fazerem o que fizeram, mais valia não terem feito nada. Os técnicos sabem mas é do ponto de vista deles, apenas do papel. Querem que a gente vá acreditando, mas de promessas estamos fartos”, lamentou aquele pescador, que receia a ocorrência de mais acidentes mortais na barra da Fuzeta.

    Opinião diferente é a do presidente da Junta de Freguesia José Brás Bernardino, para quem a obra “vai permitir aos pescadores entrarem e saírem em segurança” da zona com as suas embarcações.

    “E vai também proporcionar, é claro, outras condições aos barcos de recreio”, acrescentou o autarca.

    Na zona da Fuzeta estão registadas cerca de 70 embarcações de pesca, que se dedicam sobretudo à captura de polvo e marisco, a que se juntam quase novecentas ligadas à atividade turística.

    In: Barlavento
     
    Já o blog Olhão Livre, neste post sobre o assunto havia afirmado que esta barra nova é uma verdadeira ratoeira, bem como um desperdício de 1 milhão de euros, que não tarda muito estará deitado à rua e a barra novamente fechada.

    Muito provavelmente com os temporais que ainda vão decorrer no mês de Dezembro, irá abrir uma nova barra no local onde a natureza determinar, e não vale a pena lutar contra isso. Será um desperdício inútil de dinheiro.

    Enfim... e um fartar de vilanagem...

    Cumprimentos cordiais

    Luís Passos 

    domingo, 28 de novembro de 2010

    Valentina Calixto inaugura a nova Barra da Fuseta


    Tenho muitas duvidas sobre isto, a ARH mandou fechar a barra que foi criada pela própria natureza e abriu outra 800 metros mais abaixo. 

    Penso que este procedimento se prende com a construção de edifícios junto da baixa mar, que ficariam em perigo com a barra que a natureza abriu.
    Assim, como se verifica pela entrevista, toda a zona do canal da barra esta já assoreado, conforme se verifica neste post do blog Olhão Livre, e necessita de intervenção para manutenção das condições de navegabilidade. Já foi gasto perto de 1 milhão de euros e parece que vai ser gasto ainda mais.

    Enfim... estou algo apreensivo com o que está a passar na nossa Ria... É muito disparate junto... espero que a natureza se encarregue de repor a situação mais conveniente. Só lamento o dinheiro gasto que fazia falta para outras coisas em tempo de crise.

    Cumprimentos cordiais

    Luís Passos