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quinta-feira, 19 de maio de 2011

Durão Barroso apontado como candidato ao FMI

Presidente da Comissão Europeia Durão Barroso é apontado pela CNN como potencial candidato ao cargo de director-geral do FMI.


A notícia ainda não foi confirmada mas começou a ser difundida esta manhã pelo correspondente da CNN em Bruxelas, que aponta o português José Manuel Durão Barroso como provável candidato ao cargo de diretor-geral do FMI, até esta madrugada ocupado por Dominique Strauss-Kahn.
O secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Silveira, rejeitou hoje comentar o nome de Durão Barroso para a direcção do Fundo Monetário Internacional (FMI), avançado pela CNN, alegando tratar-se de especulações.
"O governo não faz comentários sobre especulações. Havendo uma proposta concreta o governo tomará uma posição", disse o secretário de Estado, na conferência de imprensa do Conselho de Ministros, hoje realizada.


Ora cá está... afinal onde há fumo, há fogo! Eu já aqui havia afirmado, proveniente de outras fontes que muito certamente com a saída de Strauss-Khan do FMI era preciso preencher a vaga com alguém obediente ao "regime".  Agora faz todo o sentido, armaram a cilada ao DSK para se verem livres dele e das ajudas à Grécia, o Sarkozi fica todo contente porque se livrou de um oponente de peso, Durão Barroso como prémio de obediência, uma vez que não se pode mais candidatar à presidência da Comissão Europeia irá para o FMI presidir aquele organismo. Outro nome de peso que se aponta para o FMI é a francesa Christine Lagarde, será que não é uma cortina de fumo?

Além disso quem seria então o putativo candidato a presidente da comissão europeia? hummm... Já pensaram nisso?

Cumprimentos cordiais
Luís Passos

terça-feira, 5 de abril de 2011

Bancos portugueses deixam de dar crédito ao Estado

Líderes dos maiores bancos reuniram-se ontem secretamente no Banco de Portugal. Foram dizer que não emprestarão mais dinheiro ao Estado. E agora? Resta pedir ajuda. E já: 15 mil milhões de euros de apoio intercalar. Só a política está a travá-lo.

A banca portuguesa encheu: não vai comprar mais dívida pública nos próximos meses; e quer um pedido de ajuda intercalar à Comissão Europeia. O Negócios sabe que ontem houve uma reunião no Banco de Portugal para tomar estas decisões. E sabe também de quanto é o apoio necessário: 15 mil milhões de euros. Só para chegar ao Verão.





Nada que aqui no Blog Faro é Faro já não se tivesse previsto... e todos os leitores deste blog o sabiam, por isso não foram apanhados de surpresa.
Durão Barroso entretanto já disse que não há ajuda intercalar para ninguem, se querem ajuda tem de recorrer ao Fundo de Estabalização Finaceira com apoio do FMI.
Segundo o Expresso:
O presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, reiterou hoje, em Estrasburgo, que a União Europeia está pronta para responder a um eventual pedido de ajuda de Portugal, mas disse desconhecer a possibilidade de uma "ajuda intercalar".
"Não sei do que estão a falar", afirmou, quando questionado por jornalistas sobre a possibilidade de ser concedida uma ajuda intercalar a Portugal, um cenário que, segundo noticia hoje o Jornal de Negócios, é defendido pelos líderes dos principais bancos portugueses, que decidiram também não emprestar mais dinheiro ao Estado.
Durão Barroso indicou que compete às autoridades portuguesas decidir sobre um pedido de ajuda externa, pois só Portugal pode "saber se tem financiamento assegurado", mas garantiu que "a Comissão Europeia, a União Europeia estão prontas para ajudar qualquer pedido que Portugal queira fazer".
Interrogado sobre se uma primeira ajuda pode ser concedida a título intercalar, de emergência, o presidente do executivo comunitário disse não ter ouvido falar de tal cenário, lembrando que o instrumento que a União Europeia possui atualmente é o Fundo Europeu de Estabilização Financeira.
Hoje, também o Público noticia que responsáveis nacionais e europeus estão a avaliar a possibilidade de a União Europeia conceder um empréstimo de curto prazo a Portugal antes das eleições legislativas antecipadas de 5 de junho, se o país não conseguir garantir todas as suas necessidades de financiamento.
"Não sei de que ajuda intercalar está a falar. O que está previsto, o mecanismo que temos, é um mecanismo financeiro, para a estabilidade financeira, um mecanismo da UE em que participa também o FMI (...); disso (ajuda intercalar), não sei do que estão a falar", afirmou, à margem da sessão plenária do Parlamento Europeu.
Em passo de corrida, e questionado sobre os sucessivos cortes no 'rating' da dívida portuguesa pelas agências de notação, Durão Barroso limitou-se a dizer que "é preocupante, é muito preocupante".
A agência de notação Moody's baixou hoje em um nível a classificação de risco de pagamento da dívida de Portugal, passando-o para "Baa1", e admitiu que poderá fazer outras revisões em baixa.

Comissão nega possibilidade de empréstimos intercalares ao abrigo das regras actuais

A Comissão Europeia entende que de, acordo com os mecanismos actualmente disponíveis, não existe a possibilidade de recurso a empréstimos intercalares nos moldes que têm sido sugeridos em Portugal como solução de curto prazo.

A Comissão negou também, em Bruxelas que existam contactos do Governo português com vista à concessão de um empréstimo intercalar a Portugal, que seria uma solução em estudo para o país resolver as suas responsabilidades de curto prazo.

O presidente da Comissão Europeia, Durão Barroso, disse entretanto que desconhece a possibilidade de ser concedida ajuda intercalar europeia, mas garantiu que “a Comissão Europeia, a União Europeia estão prontas para ajudar qualquer pedido que Portugal queira fazer”.

“Não sei do que estão a falar”, afirmou hoje (citado pela agência Lusa), quando questionado por jornalistas sobre a possibilidade de ser concedida uma ajuda intercalar a Portugal. “O que está previsto, o mecanismo que temos, é um mecanismo financeiro, para a estabilidade financeira, um mecanismo da UE em que participa também o FMI (...); disso [ajuda intercalar], não sei do que estão a falar”, disse aos jornalistas, à margem da sessão plenária do Parlamento Europeu.

Um dos cenários em estudo por responsáveis políticos portugueses e europeus, para o caso de o país não conseguir garantir todas as suas necessidades de financiamento até à entrada em funções do novo Governo, é justamente o da obtenção de um empréstimo intercalar. Uma vez em funções, o novo Governo poderá então recorrer ao Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF), juntamente com o FMI.

No entanto, o PÚBLICO avançava também na sua edição impressa de hoje que, devido à incerteza sobre se um empréstimo desse tipo seria concedido por Bruxelas, mantinha-se em aberto a possibilidade de o solicitar ao FMI (Fundo Monetário Internacional).

Entretanto, soube-se hoje que os grandes bancos portugueses informaram ontem o governador do Banco de Portugal de que vão deixar de emprestar dinheiro ao Estado e que entendem que deveria ser pedido nos próximos dias um empréstimo intercalar à Comissão Europeia, num montante de 15 mil milhões de euros, segundo noticiou o Jornal de Negócios de hoje.


Como já tinha referido neste blog, a Comissão já tinha dito que não há empréstimos intercalares,  ou solicitam o fundo de estabilização, ou não há nada para ninguem.

As taxas de juro tem vindo a aumentar sucessivamente e a incerteza politica e orçamental que temos neste momento em Portugal não tem contribuído nada apaziguar os mercados, e a consequência é o que está a vista... Portugal para se financiar tem de pagar taxas de juro cada vez mais altas.

Com as empresas publicas já sem dinheiro para salários e com uma campanha eleitoral a porta, o pais não pode viver neste coma induzido até Junho, sob pena de morrer até lá. O presidente da Republica teve muita culpa nesta situação, dado que após o acto tresloucado do PSD, deveria ter nomeado um governo de salvação nacional, agora teríamos um governo em funções, capaz de negociar com a Comissão Europeia/FMI e já estaríamos a aplicar as medidas para nos tirar do buraco.

No entanto vamos andar neste fado até Junho...
Deus nos acuda.

Luís Passos

segunda-feira, 28 de março de 2011

Abertura da barra da Fuzeta leva Estado a tribunal

(Clickar na imagem para ver em tamanho real e poder ler)

Manter vivo o ecossistema da ria Formosa, defende o investigador Alveirinho Dias, implica intervenções sistemáticas, mas "há muitos interesses, alguns escondidos", nas dragagens

Idálio Revez
 
• A Comissão Europeia vai avançar com um processo contra o Estado português por violação de uma directiva do Ambiente, devido à realização de obras na Fuzeta sem avaliação de impacto ambiental.
A sociedade Polis da Ria Formosa gastou mais de um milhão de euros a fechar e a abrir barras e os pescadores continuam sem condições de navegabilidade.
No final do Verão passado, a sociedade Polis e a Administração da Região Hidrográfica (ARH) do Algarve mandaram fechar uma barra que o mar abriu durante os temporais de 2010 - rompeu o cordão dunar e demoliu as casas de férias que tinham sido, clandestinamente, construídas há décadas. O fecho da barra foi considerado uma obra de "emergência", invocando-se que estavam em perigo actividades ligadas ao turismo e à manutenção de viveiros. António Terramoto, do movimento cívico Somos Olhão, queixou-se à Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia, alegando que a obra violava a directiva sobre avaliação de impacto ambiental e que tinha sido "ignorada" a posição dos pescadores, que sempre se manifestaram contra os trabalhos realizados.
Pareceres contraditórios
A reclamação popular teve acolhimento junto das autoridades europeias. "É nossa intenção propor à Comissão que intente um processo contra Portugal tendo por objecto a incorrecta transposição de várias disposições da Directiva 85/337/ CEE", lê-se na resposta enviada aos queixosos. As intervenções a realizar no ecossistema da ria Formosa, defende Alveirinho Dias, do Centro de Investigação Marinha e Ambiental da Universidade do Algarve, devem obedecer a um projecto "global", para que não se continue a gastar dinheiro sem fim à vista, numa espécie de medir forças com o mar.
A seguir ao encerramento da barra, que a natureza abriu, foi aberta outra, mais a nascente, para permitir a navegabilidade. Cinco dias depois, os barcos ficavam encalhados, devido ao assoreamento. Alveirinho Dias, convidado a participar num debate na Fuzeta, promovido pelo PSD, reconheceu o papel "delicado do decisor", a ARH e a sociedade Polis. As obras foram suportadas por estudos do Laboratório Nacional de Engenharia Civil e a "assessoria" técnica da Universidade do Algarve, que forneceram, aparentemente, informação contraditória sobre onde e como se deveria proceder à abertura da barra da Fuzeta. O investigador defende que deveria existir uma draga na região para fazer o "trabalho sistemático" que é necessário naquele ecossistema, não apenas pelo seu valor ambiental, mas principalmente por ser a maternidade das espécies piscícolas da região. "Deve-se contratar empresas de dragagens, quando efectivamente é preciso fazer dragagens", salientou Alveirinho Dias, não fazendo sentido a contratação para proceder, exemplificou, a casos pontuais da retirada de dez mil metros cúbicos de areia. Por isso, sustentou, que "há muitos interesses, alguns escondidos", no negócio das dragagens. Quanto aos relatórios que serviram de suporte à decisão política, o especialista admitiu que "os termos são dúbios e depois as pessoas interpretam como quiserem". A direcção-geral da Comissão Europeia informou, na carta enviada ao reclamante, que as autoridades portuguesas "esclareceram que os trabalhos nestas barras foram intervenções de emergência em consequência das intempéries do Inverno de 2009/2010". António Terramoto contrapôs: "Situação de emergência de há muito era a dragagem das barras existentes, por forma a torná-las navegáveis em condições de segurança."
Alveirinho Dias fez notar que os sistemas das ilhas-barreira são dinâmicos e que, "a partir do momento em que se intervém, as consequências perduram para todo o futuro".
Políticos criticam "autoritarismo técnico”
O mar é que deve dizer onde abrir uma barra
O líder do PSD do Algarve, Luís Gomes, mostra-se contra o "autoritarismo técnico" que fechou uma barra e abriu outra, na Fuzeta, contra a opinião da comunidade piscatória. Mas o dirigente partidário, presidente da Câmara de Vila Real de Santo António, também acusou a ARH de adoptar "decisões políticas", quando isso não lhe compete. 0 ex- vereador do Bloco de Esquerda na Câmara de Olhão João Pereira frisa que a obra da Fuzeta colheu apoio unânime na assembleia municipal. Questionado sobre a polémica, Alveirinho Dias (na foto) preocupa-se como são gastos dinheiros públicos: Em vez de uma nova barra, "seria mais barato comprar um BMW para cada pescador e pagar-lhes a gasolina", para transportarem o pescado para Santa Luzia ou Olhão. Quanto custa o acesso ao mar? A estimativa poderá chegar aos cinco milhões de euros. E a melhor localização para uma barra na Fuzeta? "Durante o temporal o mar diz onde vai abrir a barra", disse o especialista."

Noticia dada em primeira mão pelo Blog  Olhão Livre 

Penso que com esta muitos não contavam, e ainda a procissão vai no adro...
Este não é o unico processo que o grupo Somos foi responsavel pela denuncia, existe outro sobre a qualidade das aguas das etares, que pode ser lido neste post do Faro é Faro cujo oficio da Comissão Europeia pode ser visto em anexo.

Penso que se se actuar com diligência e propriedade cabeças vão rolar em breve! 
Espero que seja em BREVE, porque a nossa Ria Formosa não aguenta mais esta gente insana que não sabe o que anda a fazer... É urgente!

Cumprimentos cordiais

Luís Passos 

domingo, 13 de março de 2011

Governo promete mais austeridade para poder negociar ajuda europeia

Medidas de austeridade adicionais apresentadas anteontem poderão constituir já as contrapartidas necessárias para uma assistência financeira externa.
 
O acordo dos países do euro para a flexibilização do seu fundo de socorro tem todas as condições para resolver o problema de financiamento de Portugal, com a vantagem adicional de afastar a temida presença do FMI.

As decisões de princípio tomadas na madrugada de ontem pelos líderes dos Dezassete países do euro autorizam o fundo de estabilidade (EFSF) a comprar dívida soberana no mercado primário (na emissão pelos governos), e reduzem as taxas de juro cobradas aos Estados assistidos.

Estas eram algumas das modalidades de flexibilização do EFSF defendidas por Portugal como condição para ponderar, eventualmente, pedir a sua activação de modo a baixar os seus custos de financiamento.

O governo recusou sempre qualquer assistência nos moldes dos programas de resgate como os que foram definidos para a Grécia em Maio, e Irlanda em Novembro. É por isso que tem vindo a resistir, há meses, às pressões de um número crescente dos seus pares para pedir a ajuda europeia em vez de continuar a financiar-se no mercado a taxas de juro cada vez mais altas, com o risco acrescido de ameaçar contagiar a Espanha. A nova flexibilização do EFSF responde, no essencial às objecções invocadas pelo primeiro ministro, José Sócrates.

Em concreto, os países em dificuldades poderão permanecer no mercado para o financiamento da dívida embora beneficiando, se necessário, de intervenções pontuais do fundo. Nesse cenário, será possível fixar uma taxa de juro a um nível considerado adequado às condições do país, a partir do qual o EFSF adquirirá as que não encontrarem comprador no mercado. Desta forma, será possível controlar o valor dos juros.

Tão ou mais importante - do ponto de vista do Governo - quanto esta flexibilização é o facto de as intervenções do EFSF no mercado primário não implicarem a presença obrigatória do FMI como acontece, por imposição da Alemanha, nos programas de resgate clássicos. Esta era porventura a maior reivindicação do governo devido à má imagem deixada pelo FMI em Portugal nos anos 1980, e cujo eventual regresso é visto por Sócrates como uma humilhação.

O texto das conclusões da cimeira lembra que as intervenções normais do EFSF são sempre complementadas pelo FMI. Em contrapartida, as que se referem ao modelo excepcional de compra de dívida no mercado primário, já só falam do EFSF. Essa questão foi discutida pelos líderes, apurou o PÚBLICO, o que significa que a omissão do FMI não é fortuita. Eventuais dúvidas a este respeito terão de ficar esclarecidas até ao acordo final sobre a reforma do EFSF na cimeira da UE de 24 e 25 de Março.

A terceira decisão dos Dezassete esperada por Portugal prende-se com a redução das taxas de juro cobradas aos países beneficiários do EFSF. O corte representa uma redução de 3 para 2 pontos percentuais na "penalização" que é acrescentada às taxas de mercado aplicadas aos empréstimos europeus para tornar a sua activação suficientemente dissuasiva.

Um eventual pedido de assistência de Portugal poderá estar já facilitado pelo facto de o governo ter anunciado na sexta-feira - o dia da cimeira do euro - uma série de novas medidas de austeridade suplementares, que apanharam aliás o país de surpresa.

Este anúncio permite concluir que as novas medidas poderão constituir o "programa com estrita condicionalidade" que, segundo as conclusões da cimeira, acompanharão a acção do EFSF no mercado primário da dívida. A favor desta tese joga o facto de o novo pacote do governo ter sido integralmente negociado com o Banco Central Europeu (BCE) e a Comissão Europeia, cuja missão só deixou, aliás, o país na Quinta-feira à noite (ver PÚBLICO de ontem).

Todos estes passos podem indiciar uma antecipação da negociação de um programa de ajustamento orçamental com as duas instituições que acompanha obrigatoriamente qualquer assistência do EFSF.

A Grécia, só fez a negociação depois de pedir a ajuda, e as imagens da delegação europeia e do FMI em Atenas para "impor" cortes draconianos de despesas, salários e benefícios sociais, chocaram e revoltaram o país. A Irlanda fez o contrário: o governo aprovou internamente um duro programa de austeridade antes de pedir a ajuda europeia, que foi considerado suficiente pelos responsáveis europeus quando negociaram a activação do EFSF. Por essa razão, Dublin não teve de acrescentar qualquer nova medida de contenção orçamental "imposta" pelo exterior.

O facto de as medidas terem sido largamente elogiadas pela Comissão, BCE e mesmo pelos líderes dos Dezassete permitirão a Sócrates argumentar que já antecipou a consolidação a título de contrapartida do EFSF. Se os outros países aceitarão ou não, é uma questão em aberto. "Tudo dependerá do momento em que a ajuda for pedida", salvaguarda um diplomata europeu. Ou seja, quanto melhor estiver a correr a consolidação orçamental, menores serão as contrapartidas pedidas. E vice-versa.
 

segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Foi aberto processo de infracção contra Portugal

Caros,

Conforme publicitado hoje no blog Olhão Livre a comissão europeia deu razão as queixas e provas enviada por António Terramoto no que toca as condições de exploração e utilização das ETARS e respectivo tratamento das águas residuais. É uma grande vitória que não pode deixar de ser celebrada.

Desta vez quero ver onde se vão meter os manda-chuvas da ARH e alguns presidentes de Câmara bem conhecidos... e isto ainda nem começou a aquecer!...

Parabéns ao Sr. António Terramoto e ao grupo "Somos Olhão".

Cumprimentos cordiais

Luís Passos

segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

O POLVO CONTRATACA!!!

Caros,

Como já vai sendo habito, o Sr. António Terremoto, é um verdadeiro terremoto (pelos menos para os lados da Valentina Calixto) no que toca a por o dedo na ferida nos problemas relacionados com a Ria Formosa.

Desta vez seguiu para Bruxelas uma denuncia dos mandos e desmandos da ARH no que toca a abertura das barras e alimentação de praias com areia, sem que para tal tenham sido efectuados quaisquer estudos, ou se foram, não são conhecidos os seus pressupostos.

Tenho a certeza absoluta, tal como já aconteceu à pouco tempo que Bruxelas vai ouvir o Sr. António Terremoto tal como já aconteceu na questão das ETARS, que Bruxelas instaurou um processo a Portugal.

Bem haja, Sr. António Terremoto, de-lhes com força, que o polvo já está com os tentáculos todos torcidos e com as ventosas todas afanadas... não tarda muito está na panela de pressão... estufado!!!!

Cumprimentos cordiais

Luís Passos

Olhão, 5 de Dezembro de 2010
À
Comissão Europeia
Direcção-Geral do Ambiente
1049 Bruxelles
Belgique
V. Ref: CHAP(2010)2145 /EU PILOT 1273/ENVI
Acuso a recepção da V. carta datada de 22. 11. 2010, cujo conteúdo contesto nos seguintes termos:
1- As autoridades nacionais justificam as suas acções com a legislação nacional, quando o que está em causa é a legislação comunitária, o que pressupõe desde logo que as respectivas transposições não são executadas da forma mais adequada.
2- Ainda assim, cabe-me dizer que o Estado português , procedeu à elaboração dos Planos de Ordenamento das Área Protegidas, nomeadamente os da Orla Costeira, em toda a sua extensão nacional sem ter procedido à Avaliação Ambiental Estratégica a que estaria obrigado se atempadamente tivesse procedido à transposição da Directiva nº 2001/42/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, e o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-V. R. S. António é um deles.
3- Ao invocar a legislação nacional, as autoridades portuguesas deveriam ter em conta, não apenas a parte que lhes interessa, mas toda a legislação, como por exemplo a Lei nº 64/93, que estabelece o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos de Titulares de Cargos Políticos e de Altos Cargos Públicos e determina o impedimento daquelas autoridades de servir de arbitro ou perito, em qualquer processo em que intervenha o Estado e demais pessoas colectivas publicas, pelo que o Instituto de Conservação da Natureza, e a ARH estariam impedidos de se pronunciar sobre a matéria em apreciação.
4- Vejamos então o que diz o POOC na SUBSECÇÃO I, Praias, artigo 23º, nº 5:
-A realização de operações de alimentação artificial de praias fica sujeita às seguintes regras:
a) Os trabalhos são definidos através de estudos e projectos específicos e devem incluir a respectiva monitorização a aprovar pela entidade competente;
5- É falso que a intervenção esteja programada no POOC e muito menos que preveja a alimentação artificial das Praias de Quarteira/Forte Novo a um ritmo de 200.000m3 por biénio. As autoridades portuguesas andam confusas e devem ter lido outro plano de ordenamento que não o constante da Resolução do Concelho de Ministros nº 103/2005. Convido a Comissão Europeia a instar as autoridades portuguesas a pronunciar-se sobre que articulado fundamentam as suas declarações, que as considero erradas e de má-fé. A intervenção permitiu a reposição de 1.250.000 m3 de areia, valor muito acima do declarado pelas autoriades.
6- De qualquer forma, conclui-se da leitura da alínea a) que seriam necessários estudos e projectos específicos, dos quais ninguém tem conhecimento a não ser as autoridades portuguesas.
7- Quanto à relocalização da Barra da Fuzeta, vêm as autoridades divagar sobre o galgamento oceânico, que abriu uma nova barra, no enfiamento do canal de navegação. Tais declarações visam distorcer a verdade dos factos, pois no lado norte da Ilha da Armona, e em toda a sua extensão, existe e sempre existiu um canal de navegação. Em estudos realizados pela Universidade do Algarve datados de 2004, era previsível aquele galgamento e consequente abertura da barra, encerrada artificialmente, seu ponto de origem.
8- A área balnear que agora serve de justificação é, no contexto das migrações das barras de areia, tão móvel quanto as barras pelo que carece de fundamentação. E ainda menos sentido faz falar no risco para a segurança de pessoas e bens. Primeiro, porque bens já não existem em cima da ilha; segundo porque as pessoas procuram precisamente a barra por ter mais corrente e renovação de agua.
9- A obra efectuada, e que está a ser objecto de forte contestação por parte da comunidade piscatória local, já que a barra aberta artificialmente aberta põe em risco quem vive da faina piscatória , não está prevista no POOC pelo que convido a Comissão Europeia a instar as autoridades a enunciar em que artigo se prevê tais obras.
10- Vêm as autoridades portuguesas invocar a situação de emergência para rematar a sua fundamentação, o que me parece completamente despropositado. A invocação de declaração de emergência tem de ser fundamentada e até hoje é desconhecida qualquer fundamentação nesse sentido pelo que convido mais uma vez essa Comissão a instar as autoridades nacionais a mostrar os seus fundamentos.
11- Quanto à abertura da Barra de Cacela, as autoridades nacionais mais uma vez fogem ás suas responsabilidades. De facto a agitação marítima provocou a enchente do delta de enchente de maré. Admito uma intervenção de emergência, mas nunca a opção encontrada, até porque na oportunidade tive o cuidado de documentar que a mesma fora encomendada. O Plano de Ordenamento da Ria Formosa actual e também o anterior previam um plano anual de dragagens, como forma de evitar situações como a que se viveu na Península de Cacela. A negligência e a incúria das autoridades nacionais com particular ênfase para o Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade nesta matéria é gritante. De qualquer forma, a migração das barras indica o movimento Oeste/Este pelo que a abertura desta barra no extremo Este da Península de Cacela está condenada ao fracasso. Às autoridades nacionais não restava outra solução que a dragagem da Barra do Lacem ou deslocalizá-la ainda mais para Oeste.
12- Por outro lado, estas intervenções foram executadas ao abrigo do Programa Polis Litoral da Ria Formosa, cujo Relatório Ambiental estava sujeito à Avaliação Ambiental Estratégica previsto na Directiva nº 2001/42/CE.
13- A Avaliação Ambiental Estratégica prevê um conjunto de procedimentos que as autoridades nacionais omitiram, habituadas que estão à violação sistemática da legislação ambiental, dela fazendo mera retórica.
14- Assim as autoridades disponibilizaram o Relatório Ambiental e procederam à Consulta Publica do mesmo. Estavam, porem obrigadas à elaboração de uma Declaração Ambiental, na qual constaria:
- As observações apresentadas durante a consulta publica realizada e os resultados da respectiva ponderação, devendo ser justificado o não acolhimento dessas observações.
A informação sobre a forma como foi elaborada a Declaração Ambiental, deveria ser publicada na pagina da internet da entidade responsável, o que não aconteceu, pelo que não pode ser dado como concluído o processo de Avaliação Ambiental Estratégica do Relatório Ambiental do Programa Polis Litoral da Ria Formosa.
15- A utilização dos dinheiros públicos sejam nacionais ou comunitários não podem ser objecto de decisões ou acções com fundamentos contrários ao respectivo Direito.
16- Analise à luz de:
Directiva do Conselho nº 85/337/CEE de 27/06/1985 (Documento 1433 Versão 3, em vigor desde 26-05-2003)
Título: Projectos públicos e privados no ambiente
Descritores: Gestão e planeamento do ambiente, Avaliação dos impactes sobre o ambiente, Estudos de Impacte Ambiental, Princípio da Prevenção, Princípio da Precaução, Princípio do poluidor-pagador, Dano ambiental
Com as alterações introduzidas por:
31997L0011
Directiva 97/11/CE do Conselho de 3 de Março de 1997 que altera a Directiva 85/337/CEE relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente
Jornal Oficial nº L 073 de 14/03/1997 p. 0005 - 0015
Artigo 2°
1. Os Estados-membros tomarão as disposições necessárias para garantir que, antes de concedida a aprovação, os projectos que possam ter um impacte significativo no ambiente, nomeadamente pela sua natureza, dimensão ou localização, fiquem sujeitos a um pedido de aprovação e a uma avaliação dos seus efeitos. Estes projectos são definidos no artigo 4.°.
2. A avaliação do impacto no ambiente pode ser integrada nos processos de aprovação dos projectos existentes nos Estados-membros, ou na falta deles, noutros processos ou em processos a estabelecer para responder aos objectivos da presente directiva.
«3. Sem prejuízo do disposto no artigo 7º, os Estados-membros podem, em casos excepcionais, isentar um projecto específico, na totalidade ou em parte, das disposições previstas na presente directiva.».
Neste caso, os Estados-membros:
Examinarão a conveniência de outras formas de avaliação;
b) Colocarão à disposição do público interessado a informação recolhida através das outras formas de avaliação nos termos da alínea a), a informação relativa à isenção e os motivos para a concessão da mesma,
informarão a Comissão, antes de concederem a aprovação, dos motivos que justificam a isenção concedida e fornecer-lhe-ão as informações que porão, sempre que aplicável, à disposição dos seus nacionais.
«Artigo 4º
1. Sem prejuízo do disposto no nº 3 do artigo 2º, os projectos incluídos no anexo I serão submetidos a uma avaliação nos termos dos artigos 5º a 10º
2. Sem prejuízo do disposto no nº 3 do artigo 2º, os Estados-membros determinarão, relativamente aos projectos incluídos no anexo II:
a) Com base numa análise caso a caso;
ou
b) Com base nos limiares ou critérios por eles fixados;
se o projecto deve ser submetido a uma avaliação nos termos dos artigos 5º a 10º
Os Estados-membros podem decidir aplicar os dois procedimentos referidos nas alíneas a) e b).
3. Quando forem efectuadas análises caso a caso ou fixados limiares ou critérios para efeitos do disposto no nº 2, serão tidos em conta os critérios de selecção relevantes fixados no anexo III.
4. Os Estados-membros assegurarão que a decisão adoptada pelas autoridades competentes ao abrigo do nº 2 seja disponibilizada ao público.».
Anexo II
PROJECTOS ABRANGIDOS PELO N.º 2 DO ARTIGO 4.°
10. Projectos de infra-estruturas
k) Obras costeiras destinadas a combater a erosão marítimas tendentes a modificar a costa como, por exemplo, construção de diques, pontões, paredões e outras obras de defesa contra a acção do mar, excluindo a manutenção e a reconstrução dessas obras.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE SELECÇÃO REFERIDOS NO Nº 3 DO ARTIGO 4º
2. Localização dos projectos
Deve ser considerada a sensibilidade ambiental das zonas geográficas susceptíveis de serem afectadas pelos projectos, tendo nomeadamente em conta:
- a riqueza relativa, a qualidade e a capacidade de regeneração dos recursos naturais da zona,
- a capacidade de absorção do ambiente natural, com especial atenção para as seguintes zonas:
a) zonas húmidas,
b) zonas costeiras,
d) reservas e parques naturais,
e) zonas classificadas ou protegidas pela legislação dos Estados-membros; zonas de protecção especial designadas pelos Estados-membros, nos termos das Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE,
f) zonas nas quais as normas de qualidade ambiental fixadas pela legislação comunitária já foram ultrapassadas,
3. Características do impacte potencial
Os potenciais impactes significativos dos projectos deverão ser considerados em relação aos critérios definidos nos pontos 1 e 2 supra, atendendo especialmente à:
- extensão do impacte (área geográfica e dimensão da população afectada),
17- Na transposição da Directiva para o Direito interno no nº 10, alínea k) do Anexo II do Decreto-Lei 69/2000, as autoridades nacionais adulteram o espírito da Directiva quando escrevem Obras costeiras de combate à erosão marítimas, tendentes a modificar a costa, como, por exemplo, diques, pontões, paredões e outras obras de defesa contra a acção do mar, quando não previstos em plano de ordenamento da orla costeira….
!8- Com este expediente, e tendo em conta que os planos de ordenamento da orla costeira não foram objecto da Avaliação Ambiental Estratégica, as autoridades nacionais arrogam-se o direito de executar todo o tipo de intervenção fugindo à Avaliação de Impacto Ambiental em Zonas de Elevada Sensibilidade, e que constam dos critérios referidos no nº 3 do artigo 4º da Directiva em questão.
19- Aliás as isenções estão previstas no nº3 do artigo 2º que define quanto aos procedimentos a ter e incumpridos pelas autoridades nacionais.
20- As isenções serão analisadas caso a caso ou com base em limiares ou critérios pré-definidos pelos Estados membros, o que não se vislumbra no Plano de Ordenamento Vilamoura/Vila Real de Santo António ou em qualquer outra legislação.
21- No preambulo do Decreto-Lei 197/2005, pode ler-se a dado passo: Procede-se à transposição parcial da Directiva nº 2003/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio, relativa à participação do publico na elaboração de certos planos e programas relativos ao ambiente, na parte que altera a Directiva nº 85/337/CE, do Conselho, de 27 de Junho, alterada pela Directiva nº 97/11/CE, do Conselho, de 3 de Março.
22- Pelo que se me afigura mais que legitima a participação do publico, o que vem sendo negado pelas autoridades nacionais e é objecto de contestação da população local.
23- Do exposto, parece-me que as autoridades nacionais violam as Directivas 2001/42/CE, 85/337/CE, 97/11/CE e 2003/35/CE, pelo que defendo a suspensão dos apoios comunitários até à reposição da legalidade, que passa, obviamente pela participação do publico no processo de decisão.
Com os meus cumprimentos, sou
António Manuel Ferro Terramoto

terça-feira, 28 de setembro de 2010

Comissão Europeia Responde

Caros,

Tive conhecimento que a Comissão Europeia, nomeadamente a Direcção Geral de Ambiente, respondeu à denuncia efectuada pelo grupo "Somos Olhão", subscrita pelo Sr. António Manuel Ferro Terramoto.

A comissão disse que recebeu a denuncia e os elementos probatórios e que os vai analisar e acompanhar a situação. Penso que isto poderá ser o primeiro passo para uma lenta alteração do estado de coisas na Ria Formosa.

Não conheço o Sr. António Manuel Ferro Terramoto, mas pelo que vi no Blog "Polvo do Algarve" tenho admiração pela coragem e determinação deste homem.

Houvesse Farenses como ele... Bem haja!!!

Cumprimentos cordiais

Luis Passos